- “Empresa associada, indústria fortalecida”;
- Representatividade Coletiva e não pessoal, junto a entidades públicas e governamentais, não expondo seus associados diretos;
- Ações pela entidade de classe, buscando direitos adquiridos de forma coletiva, buscando benefício para toda a categoria;
- Negociação e homologação de acordos coletivos junto ao sindicato de classe e ao ministério do trabalho;
- Participação em programas de parcerias no desenvolvimento próprio e de seus colaboradores junto às entidades da FIESC/SESI/SENAI/IEL.